A INCOMPATIBILIDADE DA NOMEAÇÃO DE PESSOAS COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PARA OCUPAREM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU EXERCEREM FUNÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS: ANÁLISE À LUZ DA LEI DA FICHA LIMPA E DO TEMA 1190 DO STF

Autores

  • Isabel Moreira Klück Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
  • Gabriel Guy Léger Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18894438

Palavras-chave:

Administração Pública, improbidade administrativa, direitos políticos, cargos em comissão, agentes políticos, Lei da Ficha Limpa, moralidade administrativa

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de nomeação de indivíduos com direitos políticos suspensos, em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, para cargos públicos de livre nomeação e exoneração, bem como para funções de agente político. A análise parte de consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas nos autos nº 4479/25. Para tanto, investigam-se os fundamentos constitucionais que regulam os direitos políticos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial no julgamento do Tema nº 1.190. Este estudo se propõe a analisar o arcabouço normativo e a interpretação jurisprudencial que fundamentam a vedação à nomeação de indivíduos cujos direitos políticos foram suspensos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, especialmente à luz das recentes alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei nº 8.429/92, bem como o impacto da Lei da Ficha Limpa e outras normas correlatas que reforçam a exigência do pleno exercício dos direitos políticos como condição para investidura e permanência em cargos públicos. A partir da interpretação do Tema 1190 do STF e da legislação de regência, busca-se demonstrar a inaplicabilidade do referido precedente às hipóteses de provimento em comissão e à investidura em cargos políticos, em razão da exigência constitucional do pleno gozo dos direitos políticos e da observância ao princípio da moralidade administrativa.

 

Biografia do Autor

  • Gabriel Guy Léger, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

    Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para o biênio 2024/2026, já tendo exercício o cargo no biênio 2004/2006. Diretor Executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, biênio 2025/2026;  tendo integrado a respectiva diretoria em diversas outras gestões; Integrante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC (2024/2025); Coordenador Técnico do Comitê de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa (2025); Integrante do Comitê Técnico de Estudos e Sistematização da Administração Pública do Instituto Rui Barbosa (2022/2025); Integrante da Comissão de Sustentabilidade Ambiental do Ministério Público de Contas (2023/2025); Integrante da Comissão de Estudos sobre Controle Externo e Tribunais de Contas, do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA (2025); Integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Paraná.  Natural de Curitiba, foi nomeado Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná em 1998. Foi Procurador da Fazenda Nacional (1993/1998);  Exerceu advocacia privada (1989/1993); bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Curitiba;  Possui MBA em Licitações e Contratos Administrativos à Luz da Lei nº 14.133/2021 – Teoria, Controle e Prática.  Fez cursos de especialização na École Nationale de la Magistrature e na École Nationale d’Administration, ambas em Paris, França; coordenou no Paraná o Projeto ‘Ministério Público de Contas pela Acessibilidade Total’, e é autor e co-autor de diversos artigos jurídicos e palestrante.

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2026-03-06

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Artigos

Como Citar

A INCOMPATIBILIDADE DA NOMEAÇÃO DE PESSOAS COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS, EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PARA OCUPAREM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU EXERCEREM FUNÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS: ANÁLISE À LUZ DA LEI DA FICHA LIMPA E DO TEMA 1190 DO STF. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 13, n. 22, p. 252–264, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18894438. Disponível em: https://www.revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/253. Acesso em: 7 mar. 2026.