DEFERÊNCIA, CONFIANÇA E COAUTORIA INSTITUCIONAL: FUNDAMENTOS PARA UM NOVO PARADIGMA DE CONTROLE PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18894516Palavras-chave:
Deferência Administrativa, Controle Público, Confiança Institucional, Governança, Racionalidade ConsequencialistaResumo
O texto propõe uma reconfiguração teórica do controle público brasileiro, partindo da constatação de que sua racionalidade ainda se apoia no paradigma da desconfiança e do punitivismo institucional. Amparado em leitura integrada da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 13.655/2018) e da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o estudo defende a consolidação de um microssistema jurídico de preservação contratual, estruturado nos princípios da proporcionalidade, da análise consequencialista e da deferência administrativa como virtude institucional. Sustenta-se que a deferência - compreendida como forma de autocontenção racional e reconhecimento da legitimidade técnica, política e epistêmica das escolhas administrativas - não implica afastamento da legalidade, mas a sua expressão mais amadurecida e dialógica. Inspirada nas doutrinas da deference norte-americana, na teoria da confiança sistêmica de Niklas Luhmann e nas formulações sobre racionalidade consequencialista de Vanice Lírio do Valle e Gustavo Binenbojm, a pesquisa propõe uma releitura da atuação das Cortes de Contas, convertendo-as de instâncias sancionatórias em coautores da decisão pública. Conclui-se que a deferência administrativa e a confiança institucional configuram os pilares de uma nova accountability cooperativa, orientada ao aprendizado, à proporcionalidade e à governança pública, capaz de reconciliar controle e gestão sob uma mesma lógica de racionalidade democrática.
Referências
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André Rodrigues. O art. 28 da LINDB: a cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, edição especial (Direito Público na LINDB), Rio de Janeiro, p. 203–224, out. 2018.
BINENBOJM, Gustavo; DIONISIO, Pedro de Hollanda. Os três passos do controle do erro administrativo: as diferentes etapas e objetivos na construção de parâmetros de controle. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 280, p. 67-88, jan./abr. 2021.
BOVENS, Mark. Analysing and Assessing Accountability: a conceptual framework. European Law Journal, v. 13, n. 4, 2007, p. 447-468.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021.
BRASIL. Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 1942. Atualizada até a Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018.
Chevron U.S.A. Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc., 467 U.S. 837 (1984). Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-26/empresa-do-caso-que-extinguiu-a-doutrina-chevron-ganha-mas-nao-leva/. Acesso em 05 ago. 2025.
DANTAS, Bruno. O risco de infantilizar a gestão pública. O Globo, Rio de Janeiro, 06 jan. 2018, 00:00. Opinião. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao/o-risco-de-infantilizar-gestao-publica-22258401#ixzz53i3DcHyO. Acesso em: 13 out. 2025.
DANTAS, Bruno; DIAS, Frederico. Racionalidade consequencialista e legitimação institucional: o TCU diante da complexidade. Consultor Jurídico (ConJur), 19 maio 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-19/racionalidade-consequencialista-e-legitimacao-institucional-tcu-diante-da-complexidade/. Acesso em: 20 out. 2025.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento da prisão. São Paulo: Vozes, 2014.
FULLER, Lon L. The Morality of Law. New Haven: Yale University Press, 1969.
LLOSA, Mario Vargas. A civilização do espetáculo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
LUHMANN, Niklas. Confiança e poder. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983,
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito da boa administração pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. O Direito Administrativo no século XXI. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Direito Administrativo do medo: o controle administrativo da gestão pública no Brasil. 2021. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.
TAVARES, Lourdes Isabelle Andrade. O Direito ao Erro e o Microssistema de Preservação Contratual: proporcionalidade e racionalidade no controle dos atos administrativos. João Pessoa: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, 2025. Disponível em: https://tce.pb.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/LIAT.pdf Acesso em: 20 out. 2025.
TAVARES, Lourdes Isabelle Andrade. Ossificação administrativa e medo do controle externo da Administração Pública: há espaço para uma solução dialógica e deferente? 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/27638. Acesso em: 20 out. 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 2075/2021 – Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Sessão de 18/08/2021. Disponível em: https://www.tcu.gov.br. Acesso em: 21 jul. 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 2601/2020 – Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Sessão de 02/12/2020. Disponível em: https://www.tcu.gov.br. Acesso em: 21 jul. 2025.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão nº 988/2022 – Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Sessão de 04/05/2022. Disponível em: https://www.tcu.gov.br. Acesso em: 21 jul. 2025.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Deferência judicial para com as escolhas administrativas: resgatando a objetividade como atributo do controle do poder. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [s.l.], v. 25, n. 1, p. 110-132, 30 abr. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577. Acesso em: 12 out. 2025.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Deferência judicial para com as escolhas administrativas: resgatando a objetividade como atributo do controle do poder. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [s.l.], v. 25, n. 1, p. 110-132, 30 abr. 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v25i11577. Acesso em: 23 jul. 2025.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito Administrativo Contemporâneo: racionalidade, interpretação e controle. Belo Horizonte: Fórum, 2020, p. 49–52.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Direito fundamental à boa administração, políticas públicas eficientes e a prevenção do desgoverno. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, ano 10, n. 48, p. 1-254, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.