PROTAGONISTA OU ALVO? O PARECER JURÍDICO E OS LIMITES DA RESPONSABILIZAÇÃO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18894040Palavras-chave:
Lei nº 14.133/2021, Erro grosseiro, Parecer Jurídico, Responsabilidade , Advogado Público, Controle PreventivoResumo
Este artigo analisa, com enfoque prático e doutrinário, o parecer jurídico como instrumento central de controle preventivo e de salvaguarda do advogado público, no contexto da Lei nº 14.133/2021. Diante de um cenário de crescente responsabilização e do receio que gera o "apagão das canetas", o trabalho busca delinear as novas atribuições da advocacia consultiva e as premissas para uma atuação segura. A metodologia adotada consiste na análise bibliográfica e na análise documental e jurisprudencial comparada, aprofundando-se nos entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O estudo define os contornos do erro grosseiro, ilustrando com casos concretos as condutas que ensejam sanções – como a omissão, a análise superficial e o desprezo à jurisprudência – e, em contraponto às situações que eximem o parecerista de responsabilidade. Conclui-se que a atuação segura se alicerça na elaboração de um parecer tecnicamente fundamentado, que, para além do controle de legalidade, registre de forma transparente as teses jurídicas razoáveis, os riscos e as ressalvas, transferindo ao gestor o ônus da decisão e consolidando o parecer como ferramenta de governança e eficiência.
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