A inserção da arbitragem em contratos administrativos de parceria público-privada e a atração de investimentos pós-pandemia
Palavras-chave:
Arbitragem. Administração Pública. Direitos patrimoniais disponíveis. Procedimento arbitral.Resumo
O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da Arbitragem pela Administração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis pós-pandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.
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