DIREITO PROCESSUAL MODERNO NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: PODER GERAL DE CAUTELA E ASTREINTES

Autores

  • Alexandre Manir Figueiredo Sarquis TCE-SP
  • Renata Constante Cestari MPC-SP

Palavras-chave:

Astreintes, Poder Geral de Cautela, Tribunais de Contas, Controle Externo, Processo de Contas, Processo Civil.

Resumo

Os Tribunais de Contas têm natureza sui generis na pessoa constituída, pois concebidos após a clássica tripartição dos poderes e por imposição do fenômeno financeiro no Estado. Dessa forma não se identificam com nenhum dos Poderes de maneira usual. Nada obstante, em suas competências para julgar, há utilidade na aproximação de institutos do judiciário e da legislação adjetiva do Processo Civil. Estudamos a aplicabilidade da astreintes à judicatura dos Tribunais de Contas, declarando-a como ínsita ao Poder Geral de Cautela e trazendo a prática das Cortes de Contas de Minas Gerais, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima.

Biografia do Autor

Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, TCE-SP

Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Renata Constante Cestari, MPC-SP

Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo 

Referências

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SARQUIS, Alexandre Manir Figueiredo e CESTARI, Renata Constante. Manual de Boas Práticas para Tribunais de Contas. In Revista do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, n. 55, jun-ago 2013, ano XXX.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 1984.

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Publicado

2014-11-01

Edição

Seção

Artigos