A CONTRATAÇÃO INTEGRADA NO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO: INADEQUAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO COMO CRITÉRIO PARA O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO

Autores

  • Marcos Nóbrega UFPE

Palavras-chave:

infraestrutura - assimetria de informação; RDC; Obra pública - Licitação.

Resumo

O RDC determina um novo regime de contratação no Brasil e é formatado de modo que o setor privado estabeleça o anteprojeto de engenharia (contrato do tipo DBTO) com o objetivo de estabelecer os níveis de desempenho exigidos pelo Governo. O contrato firmado estabelecerá o projeto integrado contendo a execução de obras e serviços, montagem, os testes, a pré-operação e todas as outras medidas necessárias para a entrega final do objeto. O setor privado deverá elaborar um projeto adequado e o Governo tem de encontrar um sistema mais eficiente, considerando as assimetrias de informação; custos de transação e problemas de “hold up”. Portanto, este texto analisará as vantagens e desvantagens do uso de tal modelo e os impactos sobre a contração de infraestrutura no país.

Biografia do Autor

Marcos Nóbrega, UFPE

 Professor Adjunto da Universidade Federal de Pernambuco – Faculdade de Direito do Recife. Doutor em Direito com Pós Doutorado pela Harvard Law School; Harvard Kennedy School of Government e pela Faculdade de Direito de Lisboa. Email: marcos-nobrega@hotmail.com 

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Publicado

2014-11-01

Edição

Seção

Artigos