MINISTÉRIO PÚBLICO E A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI 12.846/2013)
Palavras-chave:
Ação Civil Pública; Administração Pública; Combate à Corrupção; Dinheiro Público; Inquérito Civil; Interesses Difusos; Lei nº 12.846/2013; Lei Anticorrupção; Ministério Público; Pessoa Jurídica; Responsabilidade Objetiva; Processo Administrativo; Processo Civil; Recursos Públicos.Resumo
Este artigo busca analisar o papel do Ministério Público diante das inovações implementadas no combate à corrupção com o advento da Lei nº 12.846/2013. A inserção da nova Lei dentro do ordenamento jurídico, bem como os possíveis conflitos com as normas vigentes, também são objeto deste estudo. A Lei Anticorrupção, como já vem sendo chamada, apresenta a possibilidade de responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Também é reforçado o papel do Ministério Público como instituição responsável pela proteção do patrimônio público.
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