A JUDICIALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: TENSÕES ENTRE EQUIDADE E SUSTENTABILIDADE NO SUS

Autores

  • Suelen Bianca de Oliveira Sales Uninove
  • Aline Ramalho Moreira Uninove

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18894476

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, fornecimento de medicamentos, equidade, sustentabilidade, SUS

Resumo

A judicialização da saúde tem crescido de forma expressiva no Brasil, sobretudo nas demandas pelo fornecimento de medicamentos de alto custo. Esse fenômeno revela a tensão entre a efetividade do direito individual à saúde e a óptica coletiva das políticas públicas no Sistema Único de Saúde (SUS). O artigo em tela apresenta uma metodologia de natureza qualitativa e caráter exploratório, desenvolve-se a partir de revisão bibliográfica e documental, contemplando autores de referência, relatórios institucionais e decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O estudo busca responder à seguinte questão: em que medida a judicialização do fornecimento de medicamentos compromete o equilíbrio no SUS? Os resultados da análise indicam que, embora a judicialização seja instrumento legítimo de proteção de direitos fundamentais, ela acarreta impactos significativos no orçamento público, na racionalidade administrativa e no acesso, favorecendo demandas individuais em detrimento de políticas coletivas. Conclui-se que a compatibilização entre o direito individual e a justiça distributiva exige o fortalecimento de instâncias técnicas como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus), além da integração entre os Poderes, a fim de assegurar a efetividade do direito à saúde de modo equânime e sustentável.

Biografia do Autor

  • Suelen Bianca de Oliveira Sales, Uninove

    Doutoranda pela Universidade Presbiteriana Mackenzie na linha de pesquisa “Poder econômico e seus limites jurídicos”. Mestra em Direito Tributário pela Universidade Nove de Julho. Especialista em Tributário e Direito Tributário. Especialização em Globalización y empresa: una visión europea pela Universidade de A Coruña – Espanha. Advogada, Professora Universitária , Palestrante e membro do Comitê de Compliance Digital da LEC (Legal, Ethics & Compliance). prof.suelensales@gmail.com

  • Aline Ramalho Moreira, Uninove

    Graduanda do Curso de Direito pela Uninove. Bacharel em Enfermagem pela UFMS, pós-graduada em Saúde da Família e Comunidade pela UNIFESP/UNASUS, pós-graduada em Urgência e Emergência pela Univalli, pós-graduanda em Gestão em Saúde e Liderança pelo DNA/COREN.
    alinermoreira@hotmail.com

Referências

ACRE. Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Apelação Cível n. 0704658 19.2023.8.01.0001, Rio Branco, Relator: Des. Roberto Barros, 1ª Câmara Cível, julgado em 04 jul. 2024, publicado em 04 jul. 2024.

ASENSI, F. D.; PINHEIRO, R. Judicialização da Saúde e Conselho Nacional de Justiça, perspectivas e desafios. In: NOBRE, M. A. B.; SILVA, R. A. D. O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.

BRASIL. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC. Relatórios de recomendações técnicas. Disponível em: https://www.gov.br/conitec. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil – PNAUM: resultados principais. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: https://aps.saude.gov.br/ape/pnaum. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial (REsp 1.983.060/MG). Relatora: Ministra Assusete Magalhães. Julgamento: 17 mai. 2022. Publicação: DJe 21 jun. 2022.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reclamação (RCL) 62049. Relator: Min. Cristiano Zanin. Julgamento: 4 set. 2023. Publicação: DJe 11 set. 2023.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n° 566.471/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 22 maio 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 20 abr. 2025.

BRUM, C. J. D. Direito à Saúde. 1. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2021. E-book. ISBN 9786555598278. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786555598278/. Acesso em: 17 jan. 2025.

BUCCI, M. P. D.; SEIXAS, D. C. Judicialização da saúde - DIG. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2017. E-book. ISBN 9788547211295. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788547211295/. Acesso em: 17 jan. 2025.

CIARLINI, A. L. A. S. Direito à saúde – paradigmas procedimentais e substanciais da Constituição. 1. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2013. E-book. ISBN 9788502197732. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788502197732/. Acesso em: 17 jan. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). e-NatJus. Brasília: CNJ, [2023]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/e-natjus/. Acesso em: 24 set. 2025.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Cível n. 0708932-07.2023.8.07.0018, Relator: Des. Carlos Alberto Martins Filho, 1ª Turma Cível, julgado em 14 ago. 2024, publicado em 27 ago. 2024.

LIMA, F. R. S. Decisões do STF em direito à saúde. (Coleção Teses em Doutoramento). São Paulo: Almedina, 2020. E-book. ISBN 9788584936212. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788584936212/. Acesso em: 17 jan. 2025.

NOBRE, M. A. B.; SILVA, R. A. D. O CNJ e os desafios da efetivação do direito à saúde. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.

SANTOS, L. Judicialização da saúde: as teses do STF. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 45, n. 130, p. 807-826, 2021. DOI: 10.1590/0103-1104202113018. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros--de-2019-da-judicializacao-da-saude no-brasil. Acesso em: 06 fev. 2025.

VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010.

VIEIRA, F. S.; ZUCCHI, P. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 41, n. 2, p. 214-222, 2007.

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Publicado

2026-03-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A JUDICIALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO BRASIL: TENSÕES ENTRE EQUIDADE E SUSTENTABILIDADE NO SUS. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, [S. l.], v. 13, n. 22, p. 265–284, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18894476. Disponível em: https://www.revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/254. Acesso em: 7 mar. 2026.