SOLUÇÕES CONSENSUAIS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

SecexConsenso e a Instrução Normativa n. 91/2022

Autores

Palavras-chave:

Consensualidade, solução consensual, Administração Pública, Tribunais de Contas, SecexConsenso

Resumo

É cada vez mais comum a utilização de métodos consensuais de resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública, quer seja judicial ou extrajudicialmente. Além disso, a tendência da consensualidade na Administração tem se espraiado para outros ramos do Direito que não apenas o Administrativo, tais como o Ambiental, o Tributário e o Penal. O mesmo pode ser observado quando se trata do controle externo da Administração. Dessa forma, o objetivo do presente estudo é analisar a inserção das soluções consensuais no âmbito do Tribunal de Contas da União, que se deu por meio da Instrução Normativa n. 91/2022, com a criação da SecexConsenso. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido valendo-se do método de abordagem lógico-dedutivo, por meio de pesquisa teórica, bem como utilizando-se da técnica documental indireta (revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial). O artigo possui três seções: a primeira apresenta, de forma breve, aspectos relativos à consensualidade na Administração Pública; a segunda, expõe e detalha a Instrução Normativa n. 91/2022; por fim, a terceira aborda as soluções consensuais na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Diante da doutrina e da jurisprudência analisadas, foi possível observar que a normativa se coaduna com o moderno Direito Administrativo, em consonância com os princípios e valores jurídicos administrativos.

Biografia do Autor

Tais Fernanda Kusma, 4299834-1681

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Mestranda em Direito (UEPG) e pós-graduanda em Direito Público (UNIMAIS). Pós-graduada em Direito Ambiental (UFPR) e em Direito Penal e Criminologia (UNINTER). Assessora no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). 

Referências

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2024-04-01

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Artigos