O ART. 20 DA LINDB E O DIREITO AMBIENTAL:

UM ESTUDO SOBRE O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL

Autores

  • Nelson Tonon Neto UFSC

Palavras-chave:

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Pragmatismo jurídico, Consequencialismo, Análise econômica do direito, Princípio da proibição do retrocesso ambiental

Resumo

O princípio da proibição do retrocesso ambiental consiste em tema de cada vez maior relevância no direito ambiental brasileiro. Originário de sua vertente social, aplicável aos direitos sociais em geral, o também chamado de princípio da vedação ao retrocesso ecológico tem gerado muitas controvérsias, sendo a aplicação em solo pátrio marcada por significativas oscilações interpretativas. O art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Lindb), incluído pela Lei n. 13.655/2018, em certa medida representa positivação do ideário associado ao pragmatismo jurídico e ao consequencialismo no ordenamento jurídico brasileiro. Pragmatismo e consequencialismo jurídico são manifestações do pensamento teórico concebido como Análise Econômica do Direito. Estabelece o art. 20 da Lindb que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O direito ambiental, enquanto ciência jurídica autônoma, tem grande base principiológica. O princípio da proibição do retrocesso ambiental tem sido cada vez mais utilizado como fundamento de decisões judiciais de grande repercussão e consequências práticas. O objetivo central deste artigo é, portanto, avaliar a harmonia e adequação entre a utilização do princípio da proibição ao retrocesso ambiental como fundamento decisório e o disposto no atual art. 20 da Lindb e seu regulamento dado pelo Decreto n. 9.830/2019.

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Publicado

2024-04-01

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Artigos