A POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE INCONSISTÊNCIA LÓGICO-ARGUMENTATIVA

Autores

  • Caio Neno Silva Cavalcante Universidade Católica de Brasília

Palavras-chave:

Linguagem, Argumentação, Inconsistência lógica, Atos Administrativos, Controle judicial

Resumo

O presente trabalho tem como primeiro objetivo apresentar alguns institutos da Filosofia da Linguagem e do estudo da Lógica, para que seja possível identificar, formalizar e compreender as repercussões práticas da existência de uma inconsistência lógico-argumentativa na formação de um ato administrativo. Para tanto, utiliza-se o exemplo hipotético de um servidor que é condenado, em Processo Administrativo Disciplinar, à penalidade de advertência, mas ao qual é negada a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta por ausência de lesividade mínima da infração, ainda que a definição de lesividade mínima seja dada em função da punição, em tese, com advertência. Identificando-se, formalmente, que a situação hipotética efetivamente carrega alguma inconsistência lógica, o objetivo seguinte do trabalho é abordar qual o efeito desta sobre o ato administrativo decisório que a carrega, especialmente no que tange à sua legalidade, bem como a respeito da possibilidade de submetê-lo a controle judicial posterior. É utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa realizada em legislação, doutrina e jurisprudência, com especial enfoque no posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.

Referências

AFTALIÓN, Enrique R.; VILANOVA, José; e RAFFO, Julio. Introducción al derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 3ª ed., 1999.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação constitucional como interpretação específica. In: CANOTILHO, J. J. G., et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BRASIL. Advocacia Geral da União (AGU). Portaria nº 248, de 10 de agosto de 2018. [Estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta como meio alternativo à instauração de processo disciplinar nas hipóteses de irregularidades de menor potencial ofensivo]. Publicada no Suplemento B: Boletim de Serviço Eletrônico nº 32. Poder Executivo Federal, Brasília/DF, 10 ago. 2018.

BRASIL. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Gabinete do Ministro. Instrução Normativa nº 2, de 30 de maio de 2017. Publicada no DOU em 31 mai. 2017: ed. 103: seção 1: p. 43. Poder Executivo Federal, Brasília/DF, 30 mai. 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. RMS nº 20.665/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, STJ, j. 05 nov. 2009, DJe 30 nov. 2009. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200501534621&dt_publicacao=30/11/2009>. Acesso em 21 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno em Agravo em Recurso Especial. AgInt no AREsp nº 153.740/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, STJ, j. 24 mai. 2016, DJe 02 jun. 2016. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200596337&dt_publicacao=02/06/2016>. Acesso em 21 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. AgInt no RMS nº 51.731/RS, Rel. Min. Gurgel De Faria, Primeira Turma, STJ, j. 16 dez. 2019, DJe 19 dez. 2019. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602092173&dt_publicacao=19/12/2019>. Acesso em 21 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança. MS nº 18.229/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, STJ, j. 26 out. 2016, DJe 19 dez. 2016. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200363832&dt_publicacao=19/12/2016>. Acesso em 21 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança. MS nº 14.253/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, STJ, j. 25 mai. 2011, DJe 23 set. 2011. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200900616678&dt_publicacao=23/09/2011>. Acesso em 21 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança. MS nº 9.621/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, STJ, j. 13 abr. 2005, DJe 24 jun. 2008. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200400428811&dt_publicacao=24/06/2008>. Acesso em 21 out. 2020.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 28ª ed. Revista, ampliada e atualizada até 31.12.2014, 2015.

COPI, Irving M; COHEN, Carl. Introducción a la lógica. Tradução de SANDOVAL, Jorge Alejandro Rangel, do original Introduction to Logic. México: Limusa, 2ª ed., 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 30ª ed. Revista, atualizada e ampliada, 2017.

ECHAVE, Delia Teresa; URQUIJO, Maria Eugenia; GUIBOURG, Ricardo A. Lógica, proposición y norma. Buenos Aires: Coleção Filosofía y Derecho, nº 9, Editorial Astrea, 2ª reimpressão, 1986.

FIDALGO, António; GRADIM, Anabela. Manual de Semiótica. Universidade da Beira Interior (UBI). Covilhã, Portugal: Livro eletrônico, 2005. Disponível em: <http://www.bocc.ubi.pt/pag/fidalgo-antonio-manual-semiotica-2005.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2020.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 7ª ed., 2004.

GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Tradução de BINI, Edson. São Paulo: Editora Quartier Latin do Brasil, 2005.

GUASTINI, Riccardo. Distinguiendo: estudios de teoría y metateoría del derecho. Tradução de BELTRÁN, Jordi Ferrer i. Barcelona: Gedisa Editorial, Coleção ClaDeMa/Derecho de Filosofía del derecho, 1ª ed., 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de MACHADO, João Baptista. São Paulo: WMF Martins Fontes, 8ª ed., 8ª tiragem, 2009.

MEIRELLES, Hely, Lopes. Direito Adminsitrativo Brasileiro. Obra continuada por BURLE FILHO, José Emmnauel, com colaboração de BURLE, Carlo Rosado. São Paulo: Malheiros Editores, 42ª ed., 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 27ª ed. Revista, atualizada e ampliada, 2010.

NAVARRO, Pablo. E.; RODRÍGUEZ, Jorge L. Deontic logic and legal systems. Nova York, Estados Unidos: Cambridge University Press, Cambridge Introduction to Philosophy and Law Series, 2014.

PEREZ, Marcos Augusto. Testes de Legalidade: métodos para o amplo controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2020.

SAUSSURE, Ferndinand de. Curso de Linguística Geral. Organizado por BALLY, Charles; SECHEHAYE, Albert; com colaboração de RIEDLINGER, Albert. Tradução de CHELINI, Antônio; PAES, José Paulo; BLIKSTEIN, Izidoro, a partir do original Cours de Linguistique Générale. São Paulo: Editora Cultrix, 27ª ed., 2006.

SEARLE, John. Actos de habla: Ensayos de Filosofía del Lenguaje. Tradução de VILLANUEVA, Luis M. Valdés, a partir do original Speech Acts: Na Essay in the Philosophy of Language, 1969. Barcelona: Planeta-Agostini, 7ª ed., 1994.

VON WRIGHT, Georg Henrik. Norma y acción: una investigación lógica. Tradução de FERRERO, Pedro Garcia, a partir do original Norm and Action: A logical Enquiry. Madrid: Editorial Tecnos, Coleção Estructura y función, nº 30, 1970.

Publicado

2022-03-03

Edição

Seção

Artigos